A Secretaria de Comunicação Social - SECOM, criada pela Lei nº 12.212, de 04 de maio de 2011, tem por finalidade propor, coordenar e executar a Política de Comunicação Social do Governo. Compete à Secretaria de Comunicação Social: Estabelecer as diretrizes e orientações técnicas a serem observadas pelas unidades setoriais de comunicação dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, na execução da política de comunicação; Supervisionar e integrar as atividades de Comunicação Social da administração direta e indireta do Estado, visando ordenar e racionalizar os trabalhos executados; Divulgar os projetos e políticas de Governo propostos pelo Poder Executivo Estadual nas principais áreas de interesse da sociedade; Observar a transparência e a adequação das mensagens, visando assegurar o amplo conhecimento pela população das ações governamentais; Monitorar e integrar as atividades do Governo nas áreas de rádio, televisão, jornalismo, propaganda, redação, fotografia, internet e relações sociais; Definir e padronizar a identidade visual dos sítios integrantes das unidades setoriais dos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual, via internet; Acompanhar, selecionar e analisar matérias e notícias divulgadas na mídia, e de interesse da Administração Pública Estadual, objetivando auferir a sua ,repercussão junto à opinião pública; Orientar, coordenar e executar as atividades referentes à elaboração dos produtos para televisão, rádio, portais/sites e impressos, em torno das ações governamentais, bem como supervisionar a distribuição desse material junto aos meios de comunicação; Viabilizar o levantamento de informações para execução dos trabalhos de cobertura jornalística e para criação das campanhas de interesse da Administração Pública Estadual; Analisar, aprovar e controlar as atividades de pesquisa, planejamento e comercialização da mídia; Analisar, aprovar e controlar as campanhas publicitárias e sua veiculação, bem como acompanhar a execução dessas despesas; Definir, propor e coordenar as políticas públicas de comunicação social do Governo do Estado, com base nas proposições apresentadas nas Conferências Públicas de Comunicação Social; Elaborar o Plano de Comunicação de Governo - PCG, que norteará as ações de comunicação de governo, coordenando revisões e ajustes eventualmente necessários nas ações, metas, prazos e recursos previstos nos Planos Anuais de Comunicação - PACOM; Coordenar e supervisionar a execução dos seus eventos e de eventos institucionais demandados pelo Governador do Estado e Secretários; Exercer outras atividades correlatas.
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