O IBAMETRO tem por finalidade a execução da política metrológica definida na Lei Federal nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e a execução das políticas voltadas à melhoria da qualidade de produtos e serviços presentes no mercado, ao desenvolvimento da competitividade empresarial e a informação e educação para o consumo, competindo-lhe: Ver tópico
I - promover o equilíbrio das relações comercias por intermédio da fiscalização e verificação metrológica de produtos e instrumentos de medir regulamentados; Ver tópico
II - assegurar, através da fiscalização, o cumprimento das normas técnicas que regulamentam a comercialização de produtos que afetam o meio ambiente, a saúde ou a segurança do cidadão; Ver tópico
III - inspecionar e certificar a capacitação de veículos e equipamentos utilizados no transporte rodoviário e ferroviário de produtos perigosos; Ver tópico
IV - expedir instruções e editar normas sobre assuntos relacionados com a sua finalidade e competência; Ver tópico
V - lavrar e processar autos de infração, aplicando as penalidades previstas na legislação específica; Ver tópico
VI - interditar e apreender instrumentos ou produtos que se apresentarem em desacordo com as especificações legais; Ver tópico
VII - oferecer serviços de calibração metrológica em grandezas de interesse do parque industrial; Ver tópico
VIII - oferecer serviços de certificação da conformidade ou avaliação da qualidade de produtos, serviços, pessoas ou sistemas de gestão; Ver tópico
IX - assegurar a qualidade, a confiabilidade e a rastreabilidade metrológica aos serviços de verificação e calibração realizados; Ver tópico
X - oferecer serviços de disseminação seletiva de informações técnico-científicas de interesse do setor produtivo e da população, na sua área de competência; Ver tópico
XI - assegurar suporte técnico-científico às iniciativas, programas e políticas do setor público; Ver tópico
XII - assegurar retorno social ao contribuinte, através da participação indireta na melhoria da qualidade metrológica dos bens e serviços colocados à disposição do consumidor; Ver tópico
XIII - exercer outras atividades correlatas.
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