03/02/2025 - Na madrugada deste domingo (2), um motorista foi detido por suspeita de dirigir sob efeito de álcool e causar um acidente fatal na BR-324, em Salvador.
De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), o condutor trafegava na contramão e colidiu violentamente com uma motocicleta, levando o piloto a óbito no local.
A vítima, um servidor público municipal de 66 anos, natural de Ilhéus, teve sua identidade resguardada. Equipes da PRF foram acionadas e, ao chegarem à cena do acidente, confirmaram a morte do motociclista.
Durante a abordagem, os agentes perceberam claros indícios de embriaguez no condutor, como fala desconexa, odor etílico intenso, olhos avermelhados e dificuldades motoras.
O teste preliminar de detecção de álcool acusou positividade, mas o motorista não conseguiu realizar o teste do bafômetro devido ao seu alto nível de embriaguez.
O motorista pode responder por homicídio doloso ou culposo?
Conforme explica o advogado criminalista João Valença, do escritório VLV Advogados, acidentes de trânsito com resultado morte são normalmente classificados como homicídio culposo (art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro – CTB), quando não há intenção de matar.
No entanto, se houver indícios de dolo eventual, ou seja, se o motorista assumiu conscientemente o risco de causar a morte, ele poderá ser acusado de homicídio doloso (art. 121 do Código Penal).
A combinação de embriaguez e direção na contramão pode configurar essa hipótese.
A embriaguez ao volante agrava a pena?
Sim. Conduzir sob efeito de álcool é crime conforme o artigo 306 do CTB, com pena de seis meses a três anos de detenção, além de multa e suspensão da habilitação. Quando o acidente resulta em morte, a pena se torna significativamente mais severa. O artigo 302, §3º, do CTB prevê que o homicídio culposo no trânsito cometido sob influência de álcool pode resultar em pena de cinco a oito anos de reclusão, além da suspensão do direito de dirigir, conforme explica o Dr. João Valença.
A recusa ao teste do bafômetro impede a condenação?
Não. A legislação permite que a embriaguez seja comprovada por outros meios, como sinais físicos, depoimentos de testemunhas, imagens de câmeras e o Termo de Constatação de Embriaguez, documento formalizado pelos policiais que registraram a ocorrência.
Assim, a recusa ao bafômetro não impede a responsabilização penal do condutor.
O fato de o motorista não ter habilitação interfere no caso?
Sim. Dirigir sem habilitação é crime previsto no artigo 309 do CTB, com pena de seis meses a um ano de detenção.
Embora seja um delito de menor gravidade, ele pode ser considerado no cálculo da pena caso o réu seja condenado pelo homicídio no trânsito.
É possível obter fiança ou liberdade provisória?
Em crimes de trânsito, a concessão de fiança depende da gravidade da infração e do enquadramento penal.
Se o caso for tratado como homicídio culposo com embriaguez, há possibilidade de liberdade provisória mediante decisão judicial.
No entanto, se houver denúncia por homicídio doloso, a pena mínima ultrapassa quatro anos, tornando a fiança inviável, conforme estabelece o artigo 323, inciso I, do Código de Processo Penal.
O que acontece agora?
O motorista foi encaminhado à Central de Flagrantes e passará por audiência de custódia, onde o juiz decidirá se manterá sua prisão preventiva ou concederá liberdade provisória.
O Ministério Público poderá apresentar denúncia por homicídio culposo ou, caso entenda que houve dolo eventual, pleitear o enquadramento por homicídio doloso.
Qual a relevância deste caso?
Esse episódio reforça a seriedade das infrações de trânsito e a rigorosidade da legislação brasileira na punição desses crimes.
A depender das circunstâncias e das provas reunidas, o réu poderá ser julgado por homicídio culposo ou doloso, caso seja comprovado que assumiu o risco da morte.
Além disso, a legislação impõe penalidades severas a motoristas embriagados, incluindo restrição à concessão de fiança e penas agravadas quando há vítimas fatais. A recusa ao teste do bafômetro não impede a condenação, pois há diversos meios legais para comprovar a embriaguez.
Casos como este ressaltam a importância da conscientização sobre os perigos da embriaguez ao volante e os impactos devastadores dessa conduta.
O direito penal desempenha um papel essencial na repressão desses crimes, garantindo que a justiça seja aplicada de forma proporcional e eficaz para prevenir novas tragédias.
Conclusão
O caso do condutor embriagado que causou um acidente fatal na BR-324 reforça a urgência de medidas mais eficazes para combater a imprudência no trânsito.
A embriaguez ao volante continua sendo um dos principais fatores de tragédias rodoviárias, exigindo fiscalização rigorosa e punições exemplares.
A depender do entendimento da Justiça, o acusado poderá ser condenado por homicídio culposo ou doloso, conforme as evidências levantadas.
Além do impacto jurídico, esse episódio evidencia a necessidade de conscientização da sociedade sobre os riscos do consumo de álcool associado à direção.
Evitar que casos semelhantes ocorram no futuro depende da responsabilização adequada dos infratores e de campanhas educativas eficazes, que reforcem o compromisso de todos com um trânsito mais seguro.
João de Jesus, radialista e assessor de imprensa, além de jornalista, recém graduado pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia. INSTAGRAM: @portaljesusmaccomunicao - https://www.instagram.com/portaljesusmaccomunicacao/ Com informações de publicações em diversos sites, como https://vlvadvogados.com/ / Foto: Divulgação
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